JUSTIÇA MANDA PRIMOS REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO.


Indenização deverá ser de R$ 3.846,26 e inclui até os juros do cartão de crédito.


O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos, proferiu uma decisão no mínimo curiosa na semana passada. Mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos.

Segundo consta do processo, J.R.B. ajuizou a ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que, por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do requerente -,os requeridos não possuíam condições financeiras para arcar com as despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus comprometeram-se ao pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.

Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor, também não possuindo condições de arcar com o pagamento integral das faturas, efetuou os pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito rotativo que somente foi regularizado, após o requerente obter, junto à outra instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de crédito.

Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de volta o dinheiro.
As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança, que os requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao autor, por aquelas despesas.

Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro, mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso.

BRASILIT É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 6 MIL POR TELHAS DEFEITUOSAS.

BRASILIT É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 6 MIL POR TELHAS DEFEITUOSAS.
Do total, R$ 3.500,00 são de danos morais

O juiz da do Juizado Especial Civel de Piedade-SP, Cassio Mahuad, condenou a Brasilit e a Xavier Materiais de Construção a indenizar o consumidor Erwin Renato Perez Jara. Após comprar e instalar corretamente as telhas, Erwin teve a desagradável surpresa de ver água vertendo por pequenas trincas no produto. O problema aconteceu no mês de agosto do ano passado e ele tentou resolver amigavelmenrte com as empresas, mas não teve sucesso.

O consumidor então procurou advogado e entrou com ação contra as duas empresas. Ao julgar a ação, o juiz entendeu que tanto a Brasilit, que fabricou a telha, como a loja que as vendeu, respondem pelos danos, em virtude do Código de Defesa do Consumidor. Da decisão ainda cabe recurso.

O advogado Claudio Dias Batista, que defende os interesses do consumidor, comemora a rapidez da decisão: "O processo tem apenas seis meses e já está decidido, o que é bom para o consumidor. O juízo aplicou a lei de maneira correta e rápida", concluiu. As empresas terão agora de pagar R$ 2.663,90 pelos danos materiais (trocas de telha e mão de obra) e outros R$ 3.500,00 por danos morais.

Ainda segundo o advogado, muitas vezes os consumidores não sabem que tem direito a indenização e até à danos ,morais e por isto mesmo ficam sem seus direitos. Dias Batista disponibiliza um site na internet com informações completas sobre danos morais: www.advogadodanosmorais.com.br

ADVOGADO TRABALHISTA SOROCABA

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

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